Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 03 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 485 vezes
Agravo em execução penal. Trabalho externo em empresa familiar. Possibilidade.
Mesmo que se admita a dificuldade de fiscalização por parte das autoridades da execução penal, é recomendável, do ponto de vista da ressocialização, que se defira ao preso, em regime semi-aberto, o trabalho externo na empresa da irmã.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Órgão 2ª Turma Criminal Processo N. Recurso de Agravo 20080020178770RAG Recorrente(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Recorrido(s) ALEX HOLANDA CAVALCANTE Relator Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Acórdão Nº 346.320 E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA FAMILIAR. POSSIBILIDADE. 1. Mesmo que se admita a dificuldade de fiscalização por parte das autoridades da execução penal, é recomendável, do ...