Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF.
Postado em 18 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 568 vezes
Ação penal privada. Calúnia. Queixa-crime rejeitada. Expressões utilizadas em discussão judicial.
Art. 142, I, do CPC. Exclusão da antijuridicidade. Elemento subjetivo do tipo inexistente. Ausência de crime. Sentença mantida.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF. Órgão: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe: APJ - Apelação Criminal no Juizado Especial N. Processo: 2008.01.1.066951-5 Apelante(s): GIOVANNI RICCARDI Apelado(s): GILVAN MOREIRA DA SILVA Relator Juiz: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO EMENTA PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. CALÚNIA. QUEIXA-CRIME REJEITADA. EXPRESSÕES UTILIZADAS EM DISCUSSÃO JUDICIAL. ART. 142, I, DO CPC. EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE. ELEMENTO ...