Fonte: Tribunal de Justiça do Acre - TJAC.
Postado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 617 vezes
Habeas corpus. Estupro. Prisão em flagrante. Ocorrência.
Hipótese do art. 302, III, CPP. Ordem denegada.
Tribunal de Justiça do Acre - TJAC. Acórdão nº 8.604 Classe: Habeas Corpus nº 2009.003727-9, Senador Guiomard Órgão: Câmara Criminal Relator: Des. Arquilau Melo Impetrante: Thales Rocha Bordignon Paciente: Humberto Nilo de Araújo Filho Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard Objeto da Ação: Penal. Habeas Corpus. Crime Contra os Costumes. Estupro. Prisão em Flagrante. Liberdade Provisória. Liminar. HABEAS-CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. OCORRÊNCIA. ...