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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Triplo homicídio duplamente qualificado.

Alta periculosidade do paciente. Prisão cautelar. Ausência de flagrante ilegalidade.

EMENTA HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRIPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALTA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas ...

Palavras-chave: Policial Militar Participação Chacina Família Divisão de Bens