Fonte: STJ
Postado em 14 de Janeiro de 2015 - 14:44 - Lida 734 vezes
Sequestro de Bens
Ação penal já deflagrada em fase de instrução penal - manutenção do sequestro
PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - SEQUESTRO DE BENS - AÇÃO PENAL JÁ DEFLAGRADA EM FASE DE INSTRUÇÃO PENAL - MANUTENÇÃO DO SEQUESTRO. 1. Os fatos narrados na denúncia, se constatados no curso da instrução, confirmarão o desfalque ocasionado aos cofres públicos. 2. O fundamento legal utilizado para decretação do sequestro dos valores (artigo 4º da Lei de Lavagem de Capitais) não desautoriza, em tese, a manutenção da medida constritiva, desde que obedeça ao que dispõe o Código de Processo Penal ...