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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Recurso Especial. Remição. Freqüência em Aulas de Alfabetização.

RECURSO ESPECIAL Nº 596.114 - RS (2003/0174542-0) RELATOR: MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA RECORRENTE: CLAUDIR LUIZ DE SOUZA (PRESO) ADVOGADO: JUAREZ TORRES - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMENTA PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. FREQÜÊNCIA EM AULAS DE ALFABETIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 126 DA LEP. RECURSO PROVIDO. O conceito de trabalho na Lei de Execução Penal não deve ser restrito tão somente àquelas atividades que demandam esforço físico, ...

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