Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 30 de Agosto de 2012 - 13:05 - Lida 374 vezes
Recurso especial. Processual penal. Crime doloso contra a vida. Tribunal do júri.
Condenação. Revisão criminal. Absolvição. Direito de liberdade. Prevalência sobre as soberania dos veredictos e coisa julgada. Recurso ministerial a que se nega provimento.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE LIBERDADE. PREVALÊNCIA SOBRE AS SOBERANIA DOS VEREDICTOS E COISA JULGADA. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É possível, em sede de revisão criminal, a absolvição, por parte do Tribunal de Justiça, de réu condenado pelo Tribunal do Júri. 2. Em homenagem ao princípio hermenêutico da unidade da Constituição, as normas ...