Fonte: STJ
Postado em 28 de Maio de 2015 - 11:57 - Lida 552 vezes
Queixa-crime rejeitada. Imunidade. Ausência do dolo específico
Matéria devidamente apreciada. Finalidade de mero efeito modificativo do julgado. Excepcionalidade inexistente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA. FINALIDADE DE MERO EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE. Os Embargos de Declaração, segundo o disposto no artigo 619 do CPP, se prestam a afastar a existência, no julgado, de ambigüidade, omissão, contradição e obscuridade, sendo-lhe impróprio o manejo para o fim de se rediscutir a matéria decidida. Embargos rejeitados. (STJ - Edcl na Ação Penal nº 732 - ...