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Fonte: STJ

Queixa-crime rejeitada. Imunidade. Ausência do dolo específico

Matéria devidamente apreciada. Finalidade de mero efeito modificativo do julgado. Excepcionalidade inexistente.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA. FINALIDADE DE MERO EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE. Os Embargos de Declaração, segundo o disposto no artigo 619 do CPP, se prestam a afastar a existência, no julgado, de ambigüidade, omissão, contradição e obscuridade, sendo-lhe impróprio o manejo para o fim de se rediscutir a matéria decidida. Embargos rejeitados. (STJ - Edcl na Ação Penal nº 732 - ...

Palavras-chave: Queixa-Crime Imunidade Ausência Dolo Específico