Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 15 de Maio de 2012 - 14:25 - Lida 503 vezes
Processual penal. Estelionatos. Intimação da defensoria pública. Nulidade.
Falta de intimação do advogado constituído para a sessão de julgamento da apelação.
EMENTA PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATOS. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em nulidade pela falta de intimação do advogado constituído, para a sessão de julgamento da apelação, se foi devidamente intimada a defensoria pública, que já atuava no processo, inclusive tendo apresentado razões de recurso, em razão de anterior renúncia aos poderes outorgados ao causídico. 2. ...