Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 03 de Julho de 2012 - 10:35 - Lida 455 vezes
Penal. Execução penal. Perda dos dias remidos. Supressão de instância.
Aplicação retroativa de lei penal mais benéfica. Agravo improvido com concessão de habeas corpus de ofício.
EMENTA PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LEI Nº 12.433/2011. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 66 DA LEP E SÚMULA 611/STF. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. AGRAVO IMPROVIDO COM CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. O pedido de aplicação retroativa da Lei nº 12.433/2011 não foi submetido ou apreciado pelo Juízo das execuções ou pelo Tribunal a quo, circunstância que impede a análise da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, nesse momento, sob pena de se incidir em ...