Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 03 de Outubro de 2012 - 11:25 - Lida 451 vezes
Inquérito. Conselheiro de Tribunal de Contas do Estado. Indícios de desvio de verbas públicas.
Processo penal. Quebra do sigilo bancário e fiscal. Afastamento cautelar do cargo.
EMENTA PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INDÍCIOS DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO. POSSIBILIDADE. 1. A quebra do sigilo bancário e fiscal afigura-se legítima quando indispensável à apuração de delito funcional com envolvimento de valores públicos. Precedentes. 2. Em circunstâncias excepcionais, admite-se o afastamento cautelar de agentes públicos do exercício do seu cargo ou função, mesmo ...