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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Inquérito. Conselheiro de Tribunal de Contas do Estado. Indícios de desvio de verbas públicas.

Processo penal. Quebra do sigilo bancário e fiscal. Afastamento cautelar do cargo.

EMENTA PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INDÍCIOS DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO. POSSIBILIDADE. 1. A quebra do sigilo bancário e fiscal afigura-se legítima quando indispensável à apuração de delito funcional com envolvimento de valores públicos. Precedentes. 2. Em circunstâncias excepcionais, admite-se o afastamento cautelar de agentes públicos do exercício do seu cargo ou função, mesmo ...

Palavras-chave: Afastamento; Desvio; Tribunal de Contas; Escândalo dos Banheiros