Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 19 de Dezembro de 2012 - 16:25 - Lida 403 vezes
Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário.
Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
EMENTA: HABEAS CORPUS . IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 105, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e ...