Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 23 de Janeiro de 2013 - 13:25 - Lida 475 vezes
Homicídio no trânsito. Reexame de material fático/probatório. Tribunal do júri.
Ausência. Dolo eventual x Culpa consciente. Competência. Restabelecimento da sentença de pronúncia.
EMENTA HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO. AUSÊNCIA. DOLO EVENTUAL x CULPA CONSCIENTE. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. O restabelecimento do decisum que remeteu o agravante à Júri Popular não demanda reexame do material fático/probatório dos autos, mas mera revaloração dos elementos utilizados na apreciação dos fatos pelo Tribunal local e pelo Juiz de primeiro grau. 2. A ...