Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 483 vezes
Homicídio culposo na direção de veículo automotor (caso). Culpa exclusiva da vítima (alegação). Absolvição por falta de provas (pretensão).
Alega-se, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 386, VI, do Cód. de Pr. Penal. Sustenta-se, em resumo, responsabilidade da vítima pelo fato ocorrido.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 874.084 - DF (2007/0065636-5) RELATOR: MINISTRO NILSON NAVES AGRAVANTE: ADÃO JOSÉ DE LIMA ADVOGADO: LINCOLN DE OLIVEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EMENTA Homicídio culposo na direção de veículo automotor (caso). Culpa exclusiva da vítima (alegação). Absolvição por falta de provas (pretensão). Reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7). Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, ...