Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 07 de Dezembro de 2010 - 14:20 - Lida 479 vezes
HC. Quádruplo homicídio qualificado. Revisão criminal. Ausência de apensamento dos autos originais.
Inexistência de violação ao princípio do devido processo legal.
EMENTA HABEAS CORPUS . QUÁDRUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE APENSAMENTO DOS AUTOS ORIGINAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 625 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Extrai-se do § 2º do artigo 625 do Código de Processo Penal que o apensamento dos autos originais é uma faculdade do relator, valendo ressaltar que o § 3º do citado dispositivo chega até mesmo a prever o indeferimento liminar da revisão criminal ...