Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 18 de Novembro de 2011 - 17:20 - Lida 407 vezes
Habeas corpus. Tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual.
Ilegalidade da interceptação telefônica de uma das vítimas. Atipicidade da conduta. Matérias não apreciadas pela corte estadual.
EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DE UMA DAS VÍTIMAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. As questões referentes à ilegalidade da interceptação telefônica de uma das vítimas e à atipicidade da conduta (por não restar caracterizado o crime precedente de tráfico internacional de pessoas, bem como pela não integração dos elementos ...

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