Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 03 de Abril de 2012 - 10:00 - Lida 515 vezes
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Desnecessidade de transposição da fronteira.
Ordem denegada.
EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/2006. DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de que, para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente a comprovação de que a droga tinha como destino outro Estado, o que ficou amplamente ...