Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 13 de Abril de 2012 - 14:45 - Lida 477 vezes
Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Citação por edital.
Constituição de defensor. Apresentação de defesa prévia.
EMENTA HABEAS CORPUS . TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que o paciente, citado por edital, constituiu defensor, que compareceu à audiência designada para o interrogatório, apresentou defesa prévia e acompanhou todos os atos processuais. O Defensor constituído não alegou o vício oportunamente, ...