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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Roubo seguido de morte.

Desnecessidade de nomeação de curador ao menor de vinte e um anos. Alegação de nulidade por falta de apresentação de denúncia.

EMENTA HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR AO MENOR DE VINTE E UM ANOS. NOVO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. "Desde a vigência do novo Código Civil, não se faz mais necessária a nomeação de curador especial para indiciados?acusados com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos. É que ...

Palavras-chave: Habeas corpus; Roubo; Nulidade; Arma de Fogo