Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 10 de Outubro de 2011 - 15:01 - Lida 630 vezes
Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Afastamento do concurso formal.
Reconhecimento de crime único.
EMENTA HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PROCEDÊNCIA. POSSE EXERCIDA POR ÚNICA PESSOA. 1. Ainda que atingidos patrimônios distintos, não há falar em concurso formal de crimes, mas em crime único de roubo, se a violência ou grave ameaça se voltou contra uma pessoa que, sozinha, exercia a posse de bens de sua propriedade e de terceiros. 2. No caso, embora o caminhão subtraído pertencesse à empresa transportadora, foi o motorista, ...