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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Habeas Corpus. Furto à caixa-forte da sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza.

Paciente condenado, em primeiro grau, por violação dos artigos 155, § 4º, incisos I, II e IV, e 288, ambos do código penal, e 1º, incisos V e VII, § 1º, II, e § 2º, I e II, da lei nº 9.613/1998. Alegação de ocorrência de vícios no processo-crime. Pendência de recurso de apelação. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Possibilidade de exame da matéria em sede de Writ pelo tribunal federal da 5ª região.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ HABEAS CORPUS Nº 116.603 - CE (2008/0213875-1) RELATOR: MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) IMPETRANTE: RITA DE CÁSSIA LEVI MACHADO IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO PACIENTE: JEAN RICARDO GALIAN (PRESO) EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO À CAIXA-FORTE DA SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM FORTALEZA. PACIENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 155, § 4º, INCISOS I, II E IV, E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ...

Palavras-chave: Furto