Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 22 de Março de 2012 - 12:05 - Lida 420 vezes
Habeas corpus. Formação de quadrilha.
Prescrição já reconhecida pelo tribunal a quo. Pedido manifestamente incabível. Peculato.
EMENTA HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRESCRIÇÃO JÁ RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PECULATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente denunciado perante a Corte estadual como incurso nos artigos 288 e 312, caput, do Código Penal. Devidamente intimado para apresentar defesa preliminar, deixou transcorrer o prazo in albis, não tendo constituído ...