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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime carcerário.

Deferimento do regime aberto pelo juízo das execuções. Cassação pelo tribunal a quo. Falta de comprovação de trabalho.

EMENTA HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO. DEFERIMENTO DO REGIME ABERTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO. EXEGESE DO ART. 114, I, DA LEP. TEMPERAMENTO. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA A BUSCA E OBTENÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que a regra do art. 114, I, da LEP, a qual exige do condenado, para ingressar no regime aberto, ...

Palavras-chave: Regime aberto; Comprovação; Progressão; Prazo; Emprego