Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 24 de Janeiro de 2012 - 15:25 - Lida 414 vezes
Habeas corpus. Evasão de divisas.
Quebra de sigilo de conta bancária no exterior.
EMENTA HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS (ARTIGO 22 DA LEI 7.492/1986). QUEBRA DE SIGILO DE CONTA BANCÁRIA NO EXTERIOR. ACORDO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA EM MATÉRIA PENAL CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS BRASILEIRO E DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - MLAT. PROMULGAÇÃO PELO DECRETO 3.810/2001). ALEGADA INAPLICABILIDADE A CRIMES CONSIDERADOS LEVES. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO NO MENCIONADO INSTRUMENTO JURÍDICO. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. Da leitura do item 4 do artigo 1º do Acordo de Assistência ...