Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 12 de Março de 2012 - 13:15 - Lida 545 vezes
Habeas corpus. Apelação. Sessão de julgamento.
Ausência de intimação pessoal do defensor público. Nulidade alegada mais de nove anos após o trânsito em julgado.
EMENTA HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE ALEGADA MAIS DE NOVE ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. 1. Na linha da atual jurisprudência, a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo para o julgamento da apelação constitui nulidade, que deve ser alegada oportunamente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso dos autos, o apelo do paciente foi julgado em ...