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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Apelação. Sessão de julgamento.

Ausência de intimação pessoal do defensor público. Nulidade alegada mais de nove anos após o trânsito em julgado.

EMENTA HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE ALEGADA MAIS DE NOVE ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. 1. Na linha da atual jurisprudência, a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo para o julgamento da apelação constitui nulidade, que deve ser alegada oportunamente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso dos autos, o apelo do paciente foi julgado em ...

Palavras-chave: Intimação pessoal; Cerceamento; Anulação; Habeas corpus