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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Furto (tentativa). Objetos do delito (pequeno valor). Princípio da insignificância (adoção). Crime (não configuração).

Recurso especial ao qual se negou provimento.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 965.607 - RS (2007/0153147-1) RELATOR: MINISTRO NILSON NAVES RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO: FÁBIO FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: HELENA MARIA PIRES GRILLO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS EMENTA Furto (tentativa). Objetos do delito (pequeno valor). Princípio da insignificância (adoção). Crime (não configuração). 1.A melhor das compreensões penais recomenda não seja mesmo o ordenamento jurídico penal ...

Palavras-chave: Furto