Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 560 vezes
Furto. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Inocorrência. Periculosidade social da ação e reprovabilidade do comportamento do agente.
O poder de resposta penal, positivado na Constituição da República e nas leis, por força do princípio da intervenção mínima do Estado, de que deve ser expressão.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 865.323 - RS (2006/0144825-0) RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO: LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS GARAY ADVOGADO: VIVIAN RIGO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS EMENTA RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O poder de resposta ...