Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 07 de Fevereiro de 2012 - 15:45 - Lida 611 vezes
Estelionato contra a previdência social. Percepção fraudulenta de benefício.
Crime de natureza permanente. Lapso que se inicia a partir da cessação do recebimento da vantagem indevida.
EMENTA ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PERCEPÇÃO FRAUDULENTA DE BENEFÍCIO. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. LAPSO QUE SE INICIA A PARTIR DA CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 111, III, DO CP. DISSÍDIO COMPROVADO. 1. O crime de estelionato contra a previdência social quando praticado pelo beneficiário é classificado pela 5ª Turma desta Corte Superior como sendo de natureza permanente. 2. Assim, nos termos do inciso III do art. 111 do Código ...