Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 30 de Abril de 2012 - 10:05 - Lida 448 vezes
Estatuto do desarmamento. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida.
Penal. Recurso especial. Equiparação à de uso restrito. Abolitio criminis temporária. Inexistência.
EMENTA PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. EQUIPARAÇÃO À DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 417. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAR AS ARMAS APREENDIDAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo orientação desta Corte, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal ...