Fonte: STJ
Postado em 28 de Novembro de 2018 - 11:31 - Lida 1309 vezes
Desclassificação. Uso de Documento Falso. Falsidade Ideológica. Ofensa ao artigo 299 do CP
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.Uma vez firmado nas instâncias de origem que o documento era materialmente falsificado, o pedido de desclassificação do crime de uso de documento falso para o delito de falsidade ideológica demandaria, como ressaltado no decisum reprochado, o revolvimento do ...