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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Denúncia. Rejeição. Delito do Artigo 312 do Código Penal.

Participação (fato acessório). Rejeição anterior pelo delito do DL 201/67 pelo fato principal.

EMENTA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. DELITO DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO (FATO ACESSÓRIO). REJEIÇÃO ANTERIOR PELO DELITO DO DL 201/67 PELO FATO PRINCIPAL. CONSEQÜÊNCIA. 1. Não há diferenciação típica entre os delitos previstos no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67 e no artigo 312 do Código Penal. Ambos tratam da apropriação pelo funcionário público ou pessoa a ele equiparada de dinheiro de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação) ou do seu desvio em proveito próprio ou ...

Palavras-chave: Denúncia; Rejeição; Código Penal