Fonte: Jornal Jurid
Postado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 298 vezes
Decreto nº 6.026, de 22/01/07
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM.
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM. Art. 2º As ações de propriedade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ...