Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 659 vezes
Dano material. Indenização por furto de veículo pertencente ao empregado e usado no serviço.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01484-2008-138-03-00-4 RO Data de Publicação: 02/09/2009 Órgão Julgador: Decima Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Maria Cecilia Alves Pinto Juiz Revisor: Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Recorrente(s): LSX Engenharia Ltda. (1)Caixa Economica Federal (2) Recorrido(s): os mesmos e (1)Andre Luiz Marques (2) EMENTA: DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO POR FURTO DE VEÍCULO PERTENCENTE AO EMPREGADO E USADO NO SERVIÇO - Muito embora não possa o ...