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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Crimes de contrabando internacional e falsidade documental praticados por brasileiro no exterior.

Conflito negativo de competência. Resultados em dois países. Competência da Justiça Federal.

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE CONTRABANDO INTERNACIONAL E FALSIDADE DOCUMENTAL PRATICADOS POR BRASILEIRO NO EXTERIOR. RESULTADOS EM DOIS PAÍSES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Quando há indícios da prática de crimes por brasileiro no exterior, com resultados em ambos os países, evidencia-se a competência da Justiça Federal, inclusive diante da possibilidade de lesão a interesse da União pelo de ingresso irregular de mercadorias em território nacional, nos termos do ...

Palavras-chave: Crimes; Contrabando Internacional; Falsificação de Documento; Exterior