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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ação penal originária. Homicídio culposo no trânsito.

Validade. Falta de provas. Absolvição.

EMENTA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL ASSINADO POR UM ÚNICO PERITO OFICIAL. VALIDADE. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 1. Mesmo quando o art. 159 do CPP, com a redação dada pela Lei 8.862/94, exigia que o laudo fosse assinado por dois peritos oficiais, não gerava nulidade o fato de serem os esclarecimentos ao laudo pericial assinados por um único perito oficial. 2. A condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor ...

Palavras-chave: Absolvição Motociclista Falta de Provas Homicídio no Trânsito