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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão em flagrante.

Habeas corpus. Paciente condenada à pena de 6 anos e 5 meses de reclusão.

HABEAS CORPUS. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão em flagrante. Paciente condenada à pena de 6 anos e 5 meses de reclusão. Regime inicial fechado (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com redação dada pela Lei 11.464/2007). 3. Pedidos de recorrer em liberdade e de fixação de regime semiaberto para início do cumprimento da pena. 4. Custódia preventiva justificada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Prisão mantida. 5. Regime inicial diverso do ...

Palavras-chave: Tráfico Internacional Entorpecentes Flagrante Paciente Habeas Corpus