Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 17 de Julho de 2012 - 10:45 - Lida 721 vezes
Suposta coação que passou a ser de ministro do Supremo Tribunal Federal em razão da diplomação do paciente como Deputado Federal.
Habeas corpus.
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPOSTA COAÇÃO QUE PASSOU A SER DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DA DIPLOMAÇÃO DO PACIENTE COMO DEPUTADO FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 606 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. 1. Não cabe habeas corpus para o Plenário contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 2. Habeas corpus não conhecido. HC nº ...