Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 02 de Março de 2007 - 02:00 - Lida 288 vezes
Recurso extraordinário. Descabimento. Falta de prequestionamento. Crime hediondo. Regime de cumprimento de pena. Progressão.
Supremo Tribunal Federal - STF. PRIMEIRA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO 592.665-2 RIO GRANDE DO SUL RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE AGRAVANTE(S): PAULO MOACIR CAVALHEIRO ADVOGADO(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados (Súmulas 282 e 356), além de não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido. II.Crime hediondo: ...