Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 03 de Setembro de 2010 - 10:16 - Lida 1130 vezes
Prisão preventiva. Imputação. Excesso de prazo.
A imputação retratada na peça primeira da ação penal - na denúncia - não respalda a prisão preventiva, e perdurando a custódia, sem culpa formada, por mais de dois anos, forçoso é reconhecer o excesso de prazo.
Supremo Tribunal Federal - STF Coordenadoria de Análise de Jurisprudência DJe nº 149 Divulgação 12/08/2010 Publicação 13/08/2010 Ementário nº 2410 - 3 11/05/2010 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 101.383 SÃO PAULO REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. MARCO AURÉLIO RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI PACTE. (S): JONAS DE MELO IMPTE. (S): WALTER PASSO NOGUEIRA COATOR (A/S) (ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRISÃO PREVENTIVA - IMPUTAÇÃO. A imputação retratada na peça primeira da ação penal - ...