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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Prisão preventiva. Imputação. Excesso de prazo.

A imputação retratada na peça primeira da ação penal - na denúncia - não respalda a prisão preventiva, e perdurando a custódia, sem culpa formada, por mais de dois anos, forçoso é reconhecer o excesso de prazo.

Supremo Tribunal Federal - STF   Coordenadoria de Análise de Jurisprudência   DJe nº 149 Divulgação 12/08/2010 Publicação 13/08/2010   Ementário nº 2410 - 3   11/05/2010 PRIMEIRA TURMA   HABEAS CORPUS 101.383 SÃO PAULO   REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. MARCO AURÉLIO   RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI   PACTE. (S): JONAS DE MELO   IMPTE. (S): WALTER PASSO NOGUEIRA   COATOR (A/S) (ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA   PRISÃO PREVENTIVA - IMPUTAÇÃO. A imputação retratada na peça primeira da ação penal - ...

Palavras-chave: prisão preventiva imputação prazo custódiam excesso de prazo