Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 01 de Março de 2013 - 14:40 - Lida 544 vezes
Prisão em flagrante. Tráfico de drogas.
Vedava a liberdade provisória em se tratando de tráfico de entorpecentes
PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, que vedava a liberdade provisória em se tratando de tráfico de entorpecentes, cumpre a substituição do título alusivo à custódia, presente o artigo 310 do Código de Processo Penal. Ordem concedida para o Juízo observar o preceito. Habeas Corpus ...