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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Penal. Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância.

Não-incidência: ausência de cumulatividade de seus requisitos. Paciente reincidente. Expressividade do comportamento lesivo. Tipicidade material da conduta.

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA: AUSÊNCIA DE CUMULATIVIDADE DE SEUS REQUISITOS. PACIENTE REINCIDENTE. EXPRESSIVIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de ...

Palavras-chave: Habeas corpus; Furto simples; Paciente; Tipicidade