Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 15 de Julho de 2011 - 11:08 - Lida 537 vezes
Penal. Agravo regimental. Recurso desprovido.
Decisão que indefere realização de perícia e requisição de documentos. Inutilidade da prova.
EMENTA: PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. INUTILIDADE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Incabível a prova pericial, por motivo de inutilidade, quando não puder refletir a situação patrimonial e financeira de empresa beneficiada por recursos da SUDAM no momento em que os fatos controvertidos ocorreram. II - Nada impedindo que o réu traga aos autos cópias de atas do CONDEL-SUDAM e de outros documentos, correta de decisão que indeferiu ...