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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Habeas corpus. Regime inicial. Semi-aberto. Quantum da pena corporal. Circunstâncias subjetivas desfavoráveis.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora.

  Supremo Tribunal Federal - STF. 1010612008 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 89.046-6 RIO DE JANEIRO RELATORA MIN. ELLEN GRACIE PACIENTE(S) ROGERIO MARQUES DE ARAUJO IMPETRANTE(S) JOSÉ LUIZ SOARES DA SILVA COATOR(AIS)(ES) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. SEMI-ABERTO. QUANTUM DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. 1. Paciente condenado á pena corporal de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, de reclusão, em regime semi-aberto, ou ...

Palavras-chave: Quantum da pena