Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 22 de Fevereiro de 2013 - 11:05 - Lida 694 vezes
Habeas corpus. Crime de roubo qualificado tentado. Prisão preventiva.
Fundamentação inexistente no caso concreto.
EMENTA Habeas corpus. Crime de roubo qualificado tentado. Prisão preventiva. Necessidade de comprovação da presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP. Fundamentação inexistente no caso concreto. Superação da Súmula 691. Ordem concedida. 1. Em princípio, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar. 2. Para decretar a ...