Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 05 de Março de 2013 - 11:20 - Lida 875 vezes
Habeas corpus. Cometimento de falta grave pelo paciente.
Perda integral dos dias remidos.
EMENTA Habeas corpus. Cometimento de falta grave pelo paciente. Perda integral dos dias remidos. Superveniência da Lei nº 12.433/11, a qual conferiu nova redação ao art. 127 da Lei de Execução Penal, limitando ao patamar máximo de 1/3 (um terço) a revogação do tempo a ser remido. Novatio legis in mellius que, em razão do princípio da retroatividade da lei penal menos gravosa, alcança a situação pretérita do paciente, beneficiando-o. Ordem concedida. 1. A nova redação conferida pela Lei nº ...