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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

FGTS. Multa de 40%. Período anterior à aposentadoria espontânea.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. FGTS - MULTA DE 40% - PERÍODO ANTERIOR À APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. O empregado aposentado voluntariamente, que permanece no emprego, não tem direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação ao período anterior à jubilação, quando posteriormente dispensado sem justa causa, uma vez que já conta com fonte de renda para fazer frente à inatividade. Solução diversa importaria em desvirtuar a finalidade pela qual o FGTS e sua suplementação foram ...

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