Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00 - Lida 865 vezes
FGTS. Multa de 40%. Período anterior à aposentadoria espontânea.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. FGTS - MULTA DE 40% - PERÍODO ANTERIOR À APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. O empregado aposentado voluntariamente, que permanece no emprego, não tem direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação ao período anterior à jubilação, quando posteriormente dispensado sem justa causa, uma vez que já conta com fonte de renda para fazer frente à inatividade. Solução diversa importaria em desvirtuar a finalidade pela qual o FGTS e sua suplementação foram ...