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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Extradição. Passiva. Pendência, no Brasil, de processo criminal contra o extraditando, por fato diverso. Irrelevância. Medida que, deferida, terá sua efetivação sujeita à discricionariedade do Governo da República do Brasil. Extradição concedida nesses termos.

Supremo Tribunal Federal - STF. Diário da Justiça de 17/02/2006 TRIBUNAL PLENO EXTRADIÇÃO 965-6 REPÚBLICA ITALIANA RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO REQUERENTE(S): GOVERNO DA ITÁLIA EXTRADITANDO(A/S): NEREO ZANGHI ADVOGADO(A/S): LUCIMAR DE MORAIS CUNHA EXTRADIÇÃO. Passiva. Pendência, no Brasil, de processo criminal contra o extraditando, por fato diverso. Irrelevância. Medida que, deferida, terá sua efetivação sujeita à discricionariedade do Governo da República do Brasil. Extradição concedida nesses ...

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