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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Direito de apelar em liberdade. Paciente primário, sem antecedentes criminais e em liberdade quando da sentença condenatória.

HABEAS CORPUS 85.684-5 RIO DE JANEIRO - PRIMEIRA TURMA RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE PACIENTE(S): FELIPE DA ROCHA FERREIRA IMPETRANTE(S): FELIPE DA ROCHA FERREIRA ADVOGADO(A/S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA I. Direito de apelar em liberdade: paciente primário, sem antecedentes criminais e em liberdade quando da sentença condenatória: prisão decretada com base em motivação cautelar inidônea. 1. Em relação à garantia da ordem pública, ...

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