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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Defesa prévia. Artigo 396 do código de processo penal. Contraditório.

Apresentada defesa prévia em que são articuladas, até mesmo, preliminares, é cabível a audição do Estado-acusador, para haver definição quanto à sequência, ou não, da ação penal.

DEFESA PRÉVIA - ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTRADITÓRIO. Quando a inversão implica nulidade absoluta, descabe transportar para a fase prevista no artigo 396 do Código de Processo Penal a ordem alusiva às alegações finais. Apresentada defesa prévia em que são articuladas, até mesmo, preliminares, é cabível a audição do Estado-acusador, para haver definição quanto à sequência, ou não, da ação penal. HC nº ...

Palavras-chave: Código de Processo Penal; Dfesa prévia; Preliminares; Ação penal