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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.445, de 29 de abril de 2008

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2008.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA: Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2008, obedecerão ao disposto no Anexo a este ...

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